Lei Rouanet
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991). Empresas e pessoas físicas destinam parte do Imposto de Renda a projetos culturais aprovados.
Estruturamos projetos culturais em leis federais, estaduais e municipais e em editais de fomento direto, do diagnóstico à prestação de contas.
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991). Empresas e pessoas físicas destinam parte do Imposto de Renda a projetos culturais aprovados.
Lei nº 8.685/1993: incentivo para produções audiovisuais, com dedução de Imposto de Renda para investidores e patrocinadores.
Lei nº 14.399/2022: recursos repassados a estados e municípios e distribuídos por editais, prêmios e chamadas públicas.
Cada estado tem sua lei: empresas contribuintes de ICMS patrocinam projetos culturais aprovados e abatem parte do imposto.
Municípios com lei própria permitem que contribuintes de ISS e IPTU apoiem projetos culturais da cidade.
Avaliamos a ideia e indicamos as leis e editais mais adequados.
Escrevemos o projeto: objetivos, orçamento, cronograma, contrapartidas e documentação.
Acompanhamos a inscrição e as diligências até a aprovação.
Apoiamos a busca de patrocinadores e a apresentação do projeto às empresas.
Produzimos o projeto aprovado, com registro de todas as entregas.
Organizamos comprovantes, relatórios e o fechamento junto aos órgãos.
Conte a ideia. A gente indica o melhor caminho de incentivo e o que é preciso para começar.